“CAMPO MUNICIPAL DE CÂMARA DE LOBOS - Notas à
margem da inauguração do seu relvado”.
No passado dia
26 de Janeiro de 1997 procedeu-se à inauguração do relvado do
campo Municipal de Câmara de Lobos, com um desafio de futebol
entre as equipas infantis do Centro Social e Desportivo de Câmara
de Lobos e do Sport Lisboa e Benfica.
Apesar de
ninguém colocar em causa a importância que o empreendimento tem
para o concelho e, principalmente para o Centro Social e
Desportivo de Câmara de Lobos, que a partir de agora passa a poder
jogar mais próximo do seu público, à margem deste acontecimento
não faltaram pessoas a defender que no desafio inaugural deveriam
estar em confronto as duas equipas do concelho. Afinal, tratava-se
de um importante melhoramento municipal e que melhor para o
inaugurar do que um derbi entre o Centro Social de Câmara
de Lobos e o Grupo Desportivo do Estreito num dos escalões de
formação!
Ainda que
aparentemente irrelevante, esta questão viria, contudo, a levantar
a suspeição não só sobre a forma como o processo de arrelvamento
foi conduzido, como sobre uma eventual perda do estatuto de campo
Municipal até então vigente e sua passagem, na prática, para
campo de uma única colectividade.
Com efeito,
questionado sobre a opção pelo convite ao Benfica, em vez do
Estreito para o desafio inaugural, um alto dirigente do CSDCL deu
a entender que para a sua casa convidava que queria, o que será
quase o mesmo que dizer que, a partir daquela altura, de
Municipal, o campo passava a ser do Centro Social e Desportivo de
Câmara de Lobos. Isto naturalmente se a Empresa de Electricidade
da Madeira, entretanto não fazer valer os seus direitos sobre este
terreno, pese o facto da história dizer que, não há muitas
décadas, eles foram usurpados à metade do leito da ribeira dos
socorridos pertencente ao concelho de Câmara de Lobos, pelos
anteriores proprietários e vizinho da sua margem esquerda. Veja-se
a posição do campo relativamente aos arcos da ponte e tirem-se as
devidas conclusões.
Interrogado
sobre a mesma questão, ou seja sobre o convite ao Sport Lisboa e
Benfica em detrimento do clube local, o presidente da Câmara
Municipal de Câmara de Lobos vem confirmar todas as suspeições ao
apontar o Centro Social e Desportivo de Câmara de Lobos como a
entidade que estabeleceu o protocolo com o IDRAM para o
arrelvamento do campo, justificando-se por isso o direito de opção
no convidado.
Tudo bem! Quem
liderou todo o processo junto do IDRAM, entidade que subsidiou o
empreendimento e com quem para o efeito havia celebrado um
protocolo, mereceria ter uma palavra sobre a forma como deveria
decorrer a inauguração. Contudo, segundo nos consta, não há
deliberações da Câmara Municipal a autorizar o CSDCL a estabelecer
qualquer protocolo com o IDRAM, envolvendo directa ou
indirectamente o campo, como não parece haver qualquer deliberação
da Câmara Municipal de Câmara de Lobos a ceder o referido campo ao
CSDCL o que vem levantar, pelo menos teoricamente dois problemas:
ilegalidade no protocolo assinado entre o CSDC e o IDRAM ou, no
caso de ser legal, redução do estatuto de municipalidade do campo
unicamente às bancadas e despesas de manutenção do recinto, uma
vez que a relva passou a ser do CSDCL e não acredito que para além
das suas equipas, este permita que os escalões de formação de
outro clube lá treinem ou joguem, o que gerará entre a miudagem do
concelho a ideia de camaralobenses de primeira e segunda.
Aprofundando, no
entanto, um pouco mais esta questão, constataremos que afinal esta
é unicamente mais caso num processo tortuoso, uma vez que, o
recinto onde está implantado o campo e onde tanto a Câmara
Municipal de Câmara de Lobos, como o Centro Social e Desportivo de
Câmara de Lobos, Grupo Desportivo do Estreito e Governo Regional,
têm gasto grandes quantias, se encontra no Funchal e legalmente
pertence à Empresa de Electricidade da Madeira. Desconhecendo-se a
existência de qualquer protocolo de cedência do espaço em causa,
curioso seria saber o que é que aconteceria se algum dia a EEM o
reivindicasse para si, o que, naturalmente não nos parece
plausível que aconteça!
Perante isto
talvez seja altura para a Câmara regularizar toda esta situação,
demostrar de uma vez por todas que é capaz de definir fronteiras
inequívocas entre aquilo que é Câmara e aquilo que é o CSDCL ou
outras quaisquer instituições do concelho e, enquanto não
existirem alternativas, impedir que as crianças do concelho sejam
discriminadas no grande sonho de jogar na relva, só porque não
jogam no CSDCL.
Sem retirar qualquer direito ao
CSDCL, cuja equipa sénior se apresenta obviamente como o
utilizador privilegiado do recinto, este pequeno gesto por parte
da Câmara seria muito provavelmente suficiente para arrefecer
ânimos e impedir o aumento do fosso que tradicionalmente separa
não só estas colectividades como alguns sectores da população.
M. Pedro
Freitas, Câmara de Lobos, Janeiro de 1997.