Cemitérios do concelho de Câmara de Lobos
Até 1835, data da fundação do
concelho de Câmara de Lobos, nenhuma das suas freguesias possuía
cemitério, sendo os mortos, por consequência, enterrados no interior
das igrejas ou no respectivo adro, ou ainda em jazigos no interior de
alguma das capelas particulares então existentes e, naturalmente
reservados aos seus proprietários ou familiares mais próximos.
Depois da criação do concelho,
uma das primeiras tarefas dos seus responsáveis seria a de dar
cumprimento ao Decreto-lei de 21 de Setembro de 1835 que impunha a
obrigatoriedade da construção de um cemitério em cada uma das
freguesias.
Esta não era contudo uma tarefa
fácil, uma vez que para além dos fracos recursos financeiros das
autarquias de então, a escolha dos respectivos locais nem sempre era
pacífica. Para além de ter de obedecer a determinados requisitos, a
escolha dos locais de implantação, se não encontrava oposição dos
proprietários a expropriar, a verdade é que também ninguém queria tais
infra-estruturas por perto das suas propriedades ou locais de
residência.
Isto aliás explica, de certa
forma o atraso, relativamente à legislação, com que foram construídos
os cemitérios em cada uma das freguesias do concelho.
Ainda que, se possa utilizar os
anos de 1855 e 1856, para referenciar a construção dos cemitérios do
Curral das Freiras e do Campanário, na altura pertencente ao concelho
de Câmara de Lobos e o ano de 1871, para a construção do cemitério do
Estreito de Câmara de Lobos, já relativamente à sede do concelho se
levantam alguns problemas.
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