Associação Protectora de Senhoras Pobres
Era
uma associação com sede no sítio da Caldeira, na freguesia de Câmara
de Lobos, criada por escritura de 3 de Janeiro de 1938 lavrada no
Cartório notarial de Câmara de Lobos, pelo notário Manuel Pontes
de Gouveia e registada a fls. 28 do livro nº 139.
Tinha
por fim a aquisição de bens de espécie móvel e imóvel e realização
de haveres e rendimentos com destino ao objecto que a denominação
respectiva fazia sugerir. Na altura em que foi constituída possuía
um capital social de cem mil escudos integralmente realizado e
dividido em cinco quotas no valor nominal de vinte mil escudos cada,
subscritas uma por cada um dos cinco outorgantes: Firmina Ferraz,
Silvina Matilde de Barros, Augusta Policarpo Abreu, Mónica Teresa
de Ornelas e Maria Matilde Martins, todas solteiras.
Ainda
que as suas disposições estatutárias não o dêem a entender,
esta associação era maioritariamente constituída por irmãs da
congregação de Santa Clara sitiadas no sítio da Caldeira, em Câmara
de Lobos e a sua constituição teve por finalidade, poder a
congregação receber a doação de algumas propriedades, onde se
incluía a capela de Nossa Senhora da Piedade e terreno onde havia
construído o seu mosteiro e que a ela haviam sido verbalmente
doados pelo padre António Rodrigues Dinis Henriques. Com efeito,
apesar de ser sua intenção doar
às irmãs clarissas, que depois da sua expulsão do convento
de Santa Clara, se haviam refugiado na Caldeira, para nelas construírem
o seu convento, a situação política de separação entre o Estado
e a Igreja, advinda com a implantação da república não o
permitia, sob pena dos seus bens irem parar ao Estado. Por esse
facto, o padre António Rodrigues Dinis Henriques, mediante celebração
de escritura acaba por doar as suas propriedades ao padre João
Joaquim de Carvalho, sendo, no entanto, do domínio público que,
este quando a situação política o permitisse deveria transferir
para as irmãs Clarissas essas propriedades, o que vem a acontecer
em 1938. Com efeito, a 5 de Janeiro deste ano, o padre acaba por
transmitir a propriedade dos bens do padre António Rodrigues Dinis
Henriques, para as irmãs Clarissas através de uma venda fictícia,
não directamente às irmãs mas a uma associação, a Associação
Protectora de Senhoras Pobres, e constituída maioritariamente por
elas dois dias antes da transacção.
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