Capela
de Nossa Senhora da Piedade
 A capela de Nossa Senhora
da Piedade, situa-se no sítio da Caldeira, na freguesia de Câmara
de Lobos. Foi construída no ano de 1800 pelo padre Manuel Gonçalves
Henriques, junto àquela que seria, na altura, a sua residência.
Hoje encontra-se incorporada no mosteiro de Nossa Senhora da Piedade, onde
professa, desde 1931 uma comunidade da congregação das Irmãs
Clarissas.
A capela de Nossa Senhora
da Piedade existente na freguesia de Câmara de Lobos, situa-se no
sítio da Caldeira, localidade que nos primórdios do povoamento
da ilha, terá, segundo reza a história, pertencido a João
Caldeira, o velho, donde adveio, ao que se supõe a sua denominação.
Foi a capela mandada edificar pelo padre Manuel Gonçalves Henriques
(Correa), junto à sua residência, residência essa que,
a avaliar pela inscrição ainda hoje visível na ombreira
de uma das suas portas, terá sido construída em 1771.
A construção
da capela
A construção
da capela ter-se-á iniciado muito provavelmente em finais de 1799
princípios de 1800, uma vez que todos os tramites legais, visando
a necessária autorização para o respectivo culto,
se iniciam em Março de 1800. Com efeito, a 3 de Março de
1800 é feita a primeira avaliação do terreno que o
padre Manuel Gonçalves Henriques, posteriormente, viria a dotar
a capela por forma a poder garantir o suporte financeiro necessário
à sua conservação e reparação.
A 3 de Abril de 1800 tem
lugar a escritura dessa dotação, feita pelo tabelião
judicial António José de Gouveia, sendo o dote constituído
por um bocado de terra coberta de vinha, limitado pelo norte com Sebastiana
Rosa, viúva do Ajudante Inácio Nunes Pereira, a sul com José
Ferreira e com os herdeiros de António Gonçalves Henriques,
a Leste com os ditos herdeiros de António Gonçalves Henriques,
a Este com a Levada de heréus que vai para o Rancho.
A 8 de Abril de 1800,
o Bispo D. Luís Rodrigues Villares concede a licença para
a erecção da capela, sendo da mesma data o Alvará
concedendo as licenças para que se fizessem as diligências
necessárias relativas ao património com que a havia dotado
o padre Manuel Gonçalves Henriques para a sua conservação
e reparação.
A 8 de Agosto de 1800
o Cónego Manuel Borges Bettencourt manda proceder à avaliação,
por parte da igreja, do terreno recebido por dote e, a 28 de Agosto de
1800, é feito um mandado para o pároco de Câmara de
Lobos, destinado a verificar se havia algum impedimento ou irregularidade
na propriedade e no rendimento do terreno que servia de dote à capela
e que seria publicado na missa conventual do dia 31 de Agosto de 1800,
na igreja paroquial de Câmara de Lobos, sem que se tivesse verificado
qualquer contestação.
O terreno, na altura,
dado por dote, tinha um valor 875$000 reis e um rendimento anual de 50$000
reis.
O auto de vistoria da
capela
No dia 24 de Novembro
de 1800, O Bispo D. Luís Rodrigues Villares, envia ao Vigário
da paróquia de Câmara de Lobos, um mandado de comunicação
para que este fizesse o auto de vistoria à capela, a fim de verificar
se ela tinha ou não condições para a celebração
de missa. Neste mandado o Bispo faz saber que se acha sentenciado sem
impedimento algum [...] o Património da Capela de Nossa Senhora
da Piedade, que ele [Manuel Gonçalves Henriques] instituiu
no aposento onde mora, e porque com os gastos da dita se tem ele constituiu
em estado, que carece da esmola de suas missas para se poder sustentar,
pois há meses não vai dizê-las por lhe ficarem as capelas
muito distantes, e muito maus caminhos, e o suplicante doente dando-lhe
flatos muitas vezes; deseja ver sua capela benzida, e para lhe não
fiquem seus pios desejos frustrados para sua consolação deseja
que Vossa Excelência Reverendíssima se sirva dispensar que
o pároco da dita freguesia lhe benza a dita achando-a em e tudo
decente nela se poder celebrar portanto me pedia em conclusão de
sua petição fossemos servidos assim o ordenar: a qual petição
sendo-nos apresentada nela proferimos nosso despacho do teor seguinte =
Junta aos autos de património passe comissão ao reverendo
vigário da Colegiada de Câmara de Lobos para fazer vistoria
na capela novamente erecta de Nossa Senhora da Piedade, de que se fará
auto pelo escrivão da igreja [...].
No dia 26 de Novembro
de 1800 tem lugar a vistoria à capela, por José de Freitas
Espinola, vigário da Colegiada de Câmara de Lobos e dela foi
lavrado, pelo escrivão João António de Abreu Almeida,
o seguinte auto: Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
oitocentos aos vinte e seis dias do mês de Novembro do dito ano nesta
freguesia de Câmara de Lobos no sítio da Caldeira, na capela
de Nossa Senhora da Piedade que instituiu o reverendo Manuel Gonçalves
Henriques Correa, onde ali fui com o Reverendo Vigário da Colegiada
de Câmara de Lobos José de Freitas Espínola; foi feita
a vistoria na mesma capela que se acha decentemente asseada, o altar em
tudo pronto, e os paramentos não só necessários para
se celebrar o santo sacrifício da missa com decência em uma
capela particular, mas ainda em qualquer igreja paroquial pelos ter de
todas as cores de que usa a Igreja nas suas diferentes festividades, além
disso está a mesma capela provida de cálice patena, missal,
e caderno de defuntos, com tudo o mais que é necessário para
o mencionado fim [...].
A bênção
da capela
Tendo a capela merecido
a aprovação para o culto religioso, faltava agora a sua bênção,
afim de que este mesmo culto pudesse ter lugar. Respondendo a um pedido,
logo de seguida, formulado pelo Padre Manuel Gonçalves Henriques
Correa, o bispo, por Provisão de 28 de Novembro de 1800, concede
ao pároco da paróquia de Câmara de Lobos, a licença
para efectuar a bênção da capela. De acordo com essa
Provisão D. Luís Rodrigues Villares, bispo do Funchal fazia
saber que por sua petição nos enviou a dizer o padre Manuel
Gonçalves Henriques Correa, que a capela de Nossa Senhora da Piedade,
sita na freguesia de Câmara de Lobos, novamente erecta com licença
nossa, se achava completa, e acabada, em termos de nela se poder celebrar,
pedindo-nos por fim de sua suplica fossemos servidos dar licença
para se benzer. O que sendo por nós visto, e constar do auto de
vistoria achar-se com efeito perfeitamente acabada, ordenada, e com os
paramentos necessários: havemos por bem conceder licença
ao reverendo vigário da dita freguesia para que na forma do Ritual
de Paulo V, possa benzer a dita capela assim como também as imagens
nela colocadas, e seus ornamentos; e permitimos se diga missa nela, ficando
sujeita a nossa jurisdição ordinária para ser visitada,
e para tudo o mais que determinarmos; com clausula de não poder
impedir aos fieis, que nela quiserem ouvir missa, nem aos sacerdotes, que
tiverem devoção celebrar na mesma capela. E feita a dita
benção, se passará certidão nas costas desta,
[Provisão] que será remetida à nossa Câmara
para se registar. Dada no Funchal sob nosso sinal e sêlo de nossas
armas em os vinte e oito de Novembro de mil oitocentos [...].
Concedida a licença
para bênção, esta é feita no dia 30 de Novembro
de 1800, pelo padre José de Freitas Espínola, vigário
de Câmara de Lobos, que tal como obrigava a Provisão, elabora
e envia à Câmara Eclesiástica respectiva certidão,
que foi do seguinte teor: Eu José de Freitas Espinola, vigário
nesta Colegiada de Câmara de Lobos, que em virtude da Provisão
supra; fui ao sítio da Caldeira onde se acha a capela de Nossa Senhora
da Piedade, novamente erecta pelo reverendo Manuel Gonçalves Henriques
Correa e a benzi na forma do Ritual determinado de Paulo quinto, como também
as imagens e paramentos, tudo na mesma forma declarada na dita Provisão,
e para constar mandei passar a presente certidão por mim assinada.
Câmara de Lobos, trinta de Novembro de mil oitocentos.
Os seus proprietários
Foi fundador da capela
e, por consequência, seu primeiro proprietário, o padre Manuel
Gonçalves Henriques que era natural de Câmara de Lobos, onde
nasceu a 13 de Janeiro de 1745 e se baptizou a 20 do mesmo mês, tendo
falecido, na sua residência ao sítio da Caldeira, freguesia
de Câmara de Lobos, a 24 de Dezembro de 1831. Era filho de Pedro
Gonçalves e de Guiomar Gonçalves Henriques. Era neto paterno
de Pedro Gonçalves e de Maria de Faria e neto materno de João
Rodrigues Henriques e de Maria Correa de Abreu, todos naturais de Câmara
de Lobos.
A posse da capela por
Capitão António Gonçalves Henriques
De acordo com o assento
da sua morte, feita no livro de óbitos da paróquia de Câmara
de Lobos, o padre Manuel Gonçalves Henriques (Correa), havia-se
feito sepultar na sua capela de Nossa Senhora da Piedade confinante
com a casa de sua residência e fez de seu sobrinho António
Gonçalves Henriques (Correa), capitão de Milícias,
seu herdeiro universal, transitando desta forma para ele, não só
a capela, como a sua casa de residência e outras propriedades.
Posteriormente, de acordo
com uma declaração de quitação lavrada pelo
notário Manuel de Sousa Drumond, celebrada a 18 de Maio de 1868,
entre os seus filhos, estas propriedades, incluindo a casa de residência
e capela haviam sido hipotecadas em vida de seu pai em virtude de uma dívida
contraída a uma casa comercial. Contudo, por escritura de 23 de
Setembro de 1867 feita a fls. 7 do livro de notas do tabelião Cândido
Leal Lacerda, dois dos filhos do capitão António Gonçalves
Henriques saldam as dívidas e recebem as propriedades hipotecadas,
que pela declaração de quitação acima referida
passam posteriormente a pertencer a todos os seus irmãos.
A compra da capela pelo
Pe. António Rodrigues Dinis Henriques
Por morte do Capitão
António Gonçalves Henriques, todos os seus bens, de acordo
com as suas disposições testamentárias transitam para
os seus cinco filhos. Contudo, por escritura de 18 de Maio de 1868, feita
pelo notário Manuel de Sousa Drumond, estes vendem, por 700 mil
reis, três propriedades que possuíam no sítio da Caldeira,
ao padre António Rodrigues Dinis Henriques, na altura vigário
da Quinta Grande, onde residia e a seu irmão Manuel Rodrigues Dinis
Júnior, solteiro e residente no sítio da Caldeira, ficando
o primeiro com dois terços da compra e o segundo com um terço.
Nessas propriedades estava
incluída uma composta de uma porção de terra, casa
e capela no sítio da Caldeira [...] que confronta a Norte
e Leste com a Ribeira, a Sul com Silvino Augusto de Gouveia e a Oeste com
a Levada; outra porção de terra, no dito sítio e freguesia
que confronta a Norte com Manuel Rodrigues Dinis Sénior e Oeste
com a Levada e outra porção de terra no mesmo sítio
e freguesia que confronta a Norte com Silvino Augusto de Gouveia, a Sul
com João Pinto, a Leste com a Ribeira e a Oeste com a Levada.
Através desta compra
o padre António Rodrigues Dinis Henriques sucedeu ao capitão
António Gonçalves Henriques e aos seus herdeiros na posse
da capela de Nossa Senhora da Piedade, tendo ao que se supõe partilhado
a residência anexa com seu irmão, Manuel Rodrigues Dinis Júnior,
que seria dividida em duas partes. A situada junto à capela teria
ficado pertença do padre António Dinis e a outra para seu
irmão e que anos mais tarde as Irmãs Clarissas haveriam de
comprar, não sem antes ter passado por outros proprietários.
A posse da capela pelo
Pe. João Joaquim de Carvalho
Já de idade avançada,
o padre António Rodrigues Dinis Henriques, na casa anexa à
capela onde vivia faz, aos 8 de Janeiro de 1914, perante o Notário
de Câmara de Lobos, Cândido Eduardo de Freitas, o seu testamento,
legando tanto a casa da sua residência e a capela, como outras propriedades,
ao padre João Joaquim de Carvalho, vigário de Câmara
de Lobos, ou na sua falta ao Padre Manuel Joaquim de Paiva, na altura pároco
da freguesia de São Pedro. Dos legados ao Padre João Joaquim
de Carvalho faziam parte uma porção de terra no sítio
da Caldeira, freguesia de Câmara de Lobos com vinha e arvores de
fruto e uma casa coberta de colmo, a confinar a norte e leste com António
da Silva e Augusto Policarpo, Sul com o mesmo António da Silva e
Oeste com a levada dos heréus. E um prédio rústico
e urbano contendo árvores de fruto, um palheiro, uma casa de habitação,
onde actualmente reside o testador, loja e cozinha e uma capela contígua
sob a invocação de Nossa Senhora da Piedade, a confinar a
norte, Leste e Sul com António da Silva e a Oeste com a levada dos
heréus. É desejo do testador e assim o pede ao respectivo
legatário que na sua referida capela continue sempre a celebrar-se
o culto católico e posso esperar que o mesmo legatário fará
o possível da realização deste seu desejo; se porém
não poder ser, fique o legatário tranquilo em sua consciência.
Do remanescente de todos os seus direitos e acções o testador
institui herdeiro universal o dito Padre João Joaquim de Carvalho
e na sua falta o Padre Manuel Joaquim de Paiva, aos quais respectivamente
nomeia testamenteiros e pede se encarreguem do seu funeral e bem d’alma.
A forma como este testamento
está elaborado, aparentemente contradiz, a versão chegada
até aos nossos dias, de que a capela e residência do padre
António Dinis, tenham sido por ele deixadas às Irmãs
Clarissas, suas actuais proprietárias.
A posse da capela pelas
Irmãs Clarissas
Com efeito, a verdade
é que testemunhas ainda hoje vivas, atestam a vontade do padre António
Rodrigues Dinis Henriques em ver edificado nas suas propriedades um convento
para albergar as Irmãs Clarissas, algumas das quais, por volta de
1911, neste sítio se haviam refugiado, depois do encerramento do
convento de Santa Clara onde professavam, em consequência das novas
leis da então recém implantada República.
Este mesmo facto terá,
aliás, feito com que, impossibilitado de deixar os seus bens quer
à igreja, quer à extinta congregação, sem que
estes corressem o risco de reverter em favor do Estado, se visse na obrigação
de utilizar o padre João Joaquim de Carvalho, como intermediário
nesta doação. Esta alternativa permitiria esperar o tempo
necessário, para que eventuais modificações introduzidas
na legislação, pudessem viabilizar a transferência
dos seus bens para as Irmãs Clarissas, como era seu desejo.
Confirmando esta versão
e, mostrando que o padre João Joaquim de Carvalho, não terá
sido mais do que um intermediário na transição dos
bens do padre António Rodrigues Dinis Henriques para as Irmãs
Clarissas, está a existência de uma escritura feita pelo notário
de Câmara de Lobos, Manuel Pontes de Gouveia, datada de 5 de Janeiro
de 1938, onde não só a capela como outros terrenos passam
do padre João Joaquim de Carvalho para as Irmãs Clarissas,
constituídas dois dias antes, numa sociedade denominada de Associação
Protectora de Senhoras Pobres. Através desta mesma escritura, outras
propriedades situadas também na Caldeira passam para a posse desta
associação vendidas pelo Cónego Jaime de Gouveia Barreto.
Contudo, nesta transacção,
a ser verdade tudo aquilo que a tradição refere a propósito
da finalidade que o padre António Dinis pretendia dar às
suas propriedades, uma vez mais a sua posse é protegida, por forma
a não correr o risco de ir parar ao Estado. Com efeito, não
só a transferência é feita para uma associação
com fins caritativos, ainda que na prática controlada pelas irmãs
Clarissas, e não directamente à sua congregação,
como não se faz a título gracioso. Naturalmente que pelo
que nos é dado saber, adivinha-se que os valores envolvidos nesta
transacção poderão ou terão sido fictícios.
Aliás, a existência
de toda esta engenharia em torno dos bens do padre António
Rodrigues Dinis Henriques pode de certa forma ser suspeitada pelo facto
das Irmãs Clarissas terem sido autorizadas, por volta de 1928 ou
1929 a construírem, nos terrenos deste, o seu mosteiro, portanto,
antes do padre João Joaquim de Carvalho lhes vender, ainda que ficticiamente,
supomos nós, as propriedades recebidas por doação
do padre Dinis.
O mosteiro de Nossa
Senhora da Piedade
Iniciadas em 1928 ou 1929,
as obras do mosteiro haveriam de se prolongar até 1931, entrando
o mosteiro em funcionamento a 16 de Abril desse ano, apesar da sua inauguração
e bênção, presidida pelo então prelado Diocesano,
D. Manuel Pereira Ribeiro, só se ter verificado algumas semanas
depois.
A 24 de Abril de 1959,
contudo, um incêndio destrói o mosteiro,
sendo unicamente poupada a capela e suas dependências. Como consequência,
as Irmãs transferem-se para o convento de Santa Clara e de imediato
iniciam esforços no sentido da reconstrução do seu
convento, para onde voltam a 30 de Setembro de 1961, numa altura em que
este ainda se encontrava longe de ficar concluído.
 O restauro da capela
Ainda que se desconheça
se ao longo dos anos a capela foi sujeita a obras de restauro susceptíveis
de adulterarem a sua arquitectura original, o conteúdo de uma inscrição
em tempos existente no seu pavimento, onde se podia ler "concerto, em 1894.
C. de N. S. da Piedade. O.R.P.A.R.D.H." permiti-nos concluir que em 1894
ela terá sido sujeita a grandes obras, isto a supor que o significado
da inscrição corresponda a Conserto, em 1894. Capela de
Nossa Senhora da Piedade. Obras Realizadas Padre António Rodrigues
Dinis Henriques.
Na sua edição
de 7 de Outubro de 1914, o Diário da Madeira refere que, por esta
altura, ir-se-iam iniciar trabalhos de pintura e decoração
da capela da Caldeira, sob a responsabilidade do pintor, José Zeferino
Nunes.
Em 1959, a quando da reconstrução
do mosteiro anexo, a capela terá sido alvo de uma pequena ampliação,
passando o retábulo a ficar mais recuado e o coro avançado
um pouco mais para a frente, sobre o corpo da capela, afim de lhe aumentar
a capacidade.
Por volta de 1988 houve
um aumento lateral da capela, por forma a permitir maior espaço
para os fieis e o coro que antes havia avançado, terá sido
desta vez reposto no seu tamanho original.
Manuel Pedro Freitas
In Jornal
da Madeira, 27 de Setembro de 1998
Notas:
1) Luís Peter
Clode na sua obra Registo genealógico de famílias que passaram
à Madeira, editada no Funchal em 1952, na página 156, ao
se referir aos Gonçalves Henriques, menciona como filhos de Guiomar
Henriques e de Pedro Gonçalves unicamente António Gonçalves
Henriques, estando omitido o nome do padre Manuel Gonçalves Henriques,
seu irmão e fundador da capela de Nossa Senhora da Piedade. É
aliás a um sobrinho, filho deste seu irmão, também
chamado como seu pai de António Gonçalves Henriques (capitão
de milícias) que o padre Manuel Gonçalves Henriques deixa,
por morte, a sua capela e restantes bens.
Bibliografia:
Registo de Testamentos
da CMCL. Testamento com que faleceu o capitão António Gonçalves
Henriques. Livro 3, fls.11v.
Livro 13, fls.48 do
Tabelião Manuel de Sousa Drumond da Comarca Ocidental do Funchal.
ARM.
Livro 139, fls. 29v
do Notário de Câmara de Lobos, Manuel Pontes de Gouveia. ARM
Registo Geral da Câmara
Eclesiástica, Livro 4º fls. fls. 223V, 224 e 224V. Microfilme
disponível no ARM.
Processo relativo à
capela de Nossa Senhora da Piedade. Câmara Eclesiástica do
Funchal.
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