CÂMARA DE LOBOS - DICIONÁRIO COROGRÁFICO

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Capela de Nossa Senhora da Piedade

A capela de Nossa Senhora da Piedade, situa-se no sítio da Caldeira, na freguesia de Câmara de Lobos. Foi construída no ano de 1800 pelo padre Manuel Gonçalves Henriques, junto àquela que seria, na altura, a sua residência. Hoje encontra-se incorporada no mosteiro de Nossa Senhora da Piedade, onde professa, desde 1931 uma comunidade da congregação das Irmãs Clarissas.

A capela de Nossa Senhora da Piedade existente na freguesia de Câmara de Lobos, situa-se no sítio da Caldeira, localidade que nos primórdios do povoamento da ilha, terá, segundo reza a história, pertencido a João Caldeira, o velho, donde adveio, ao que se supõe a sua denominação. Foi a capela mandada edificar pelo padre Manuel Gonçalves Henriques (Correa), junto à sua residência, residência essa que, a avaliar pela inscrição ainda hoje visível na ombreira de uma das suas portas, terá sido construída em 1771.

A construção da capela
A construção da capela ter-se-á iniciado muito provavelmente em finais de 1799 princípios de 1800, uma vez que todos os tramites legais, visando a necessária autorização para o respectivo culto, se iniciam em Março de 1800. Com efeito, a 3 de Março de 1800 é feita a primeira avaliação do terreno que o padre Manuel Gonçalves Henriques, posteriormente, viria a dotar a capela por forma a poder garantir o suporte financeiro necessário à sua conservação e reparação.
A 3 de Abril de 1800 tem lugar a escritura dessa dotação, feita pelo tabelião judicial António José de Gouveia, sendo o dote constituído por um bocado de terra coberta de vinha, limitado pelo norte com Sebastiana Rosa, viúva do Ajudante Inácio Nunes Pereira, a sul com José Ferreira e com os herdeiros de António Gonçalves Henriques, a Leste com os ditos herdeiros de António Gonçalves Henriques, a Este  com a Levada de heréus que vai para o Rancho.
A 8 de Abril de 1800, o Bispo D. Luís Rodrigues Villares concede a licença para a erecção da capela, sendo da mesma data o Alvará concedendo as licenças para que se fizessem as diligências necessárias relativas ao património com que a havia dotado o padre Manuel Gonçalves Henriques para a sua conservação e reparação.
A 8 de Agosto de 1800 o Cónego Manuel Borges Bettencourt manda proceder à avaliação, por parte da igreja, do terreno recebido por dote e, a 28 de Agosto de 1800, é feito um mandado para o pároco de Câmara de Lobos, destinado a verificar se havia algum impedimento ou irregularidade na propriedade e no rendimento do terreno que servia de dote à capela e que seria publicado na missa conventual do dia 31 de Agosto de 1800, na igreja paroquial de Câmara de Lobos, sem que se tivesse verificado qualquer contestação.
O terreno, na altura, dado por dote, tinha um valor 875$000 reis e um rendimento anual de 50$000 reis.

O auto de vistoria da capela
No dia 24 de Novembro de 1800, O Bispo D. Luís Rodrigues Villares, envia ao Vigário da paróquia de Câmara de Lobos, um mandado de comunicação para que este fizesse o auto de vistoria à capela, a fim de verificar se ela tinha ou não condições para a celebração  de missa. Neste mandado o Bispo faz saber que se acha sentenciado sem impedimento algum [...] o Património da Capela de Nossa Senhora da Piedade, que ele [Manuel Gonçalves Henriques] instituiu no aposento onde mora, e porque com os gastos da dita se tem ele constituiu em estado, que carece da esmola de suas missas para se poder sustentar, pois há meses não vai dizê-las por lhe ficarem as capelas muito distantes, e muito maus caminhos, e o suplicante doente dando-lhe flatos muitas vezes; deseja ver sua capela benzida, e para lhe não fiquem seus pios desejos frustrados para sua consolação deseja que Vossa Excelência Reverendíssima se sirva dispensar que o pároco da dita freguesia lhe benza a dita achando-a em e tudo decente nela se poder celebrar portanto me pedia em conclusão de sua petição fossemos servidos assim o ordenar: a qual petição sendo-nos apresentada nela proferimos nosso despacho do teor seguinte = Junta aos autos de património passe comissão ao reverendo vigário da Colegiada de Câmara de Lobos para fazer vistoria na capela novamente erecta de Nossa Senhora da Piedade, de que se fará auto pelo escrivão da igreja [...].
No dia 26 de Novembro de 1800 tem lugar a vistoria à capela, por José de Freitas Espinola, vigário da Colegiada de Câmara de Lobos e dela foi lavrado, pelo escrivão João António de Abreu Almeida, o seguinte auto: Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos aos vinte e seis dias do mês de Novembro do dito ano nesta freguesia de Câmara de Lobos no sítio da Caldeira, na capela de Nossa Senhora da Piedade que instituiu o reverendo Manuel Gonçalves Henriques Correa, onde ali fui com o Reverendo Vigário da Colegiada de Câmara de Lobos José de Freitas Espínola; foi feita a vistoria na mesma capela que se acha decentemente asseada, o altar em tudo pronto, e os paramentos não só necessários para se celebrar o santo sacrifício da missa com decência em uma capela particular, mas ainda em qualquer igreja paroquial pelos ter de todas as cores de que usa a Igreja nas suas diferentes festividades, além disso está a mesma capela provida de cálice patena, missal, e caderno de defuntos, com tudo o mais que é necessário para o mencionado fim [...].

 

A bênção da capela
Tendo a capela merecido a aprovação para o culto religioso, faltava agora a sua bênção, afim de que este mesmo culto pudesse ter lugar. Respondendo a um pedido, logo de seguida, formulado pelo Padre Manuel Gonçalves Henriques Correa, o bispo, por Provisão de 28 de Novembro de 1800, concede ao pároco da paróquia de Câmara de Lobos, a licença para efectuar a bênção da capela. De acordo com essa Provisão D. Luís Rodrigues Villares, bispo do Funchal fazia saber que por sua petição nos enviou a dizer o padre Manuel Gonçalves Henriques Correa, que a capela de Nossa Senhora da Piedade, sita na freguesia de Câmara de Lobos, novamente erecta com licença nossa, se achava completa, e acabada, em termos de nela se poder celebrar, pedindo-nos por fim de sua suplica fossemos servidos dar licença para se benzer. O que sendo por nós visto, e constar do auto de vistoria achar-se com efeito perfeitamente acabada, ordenada, e com os paramentos necessários: havemos por bem conceder licença ao reverendo vigário da dita freguesia para que na forma do Ritual de Paulo V, possa benzer a dita capela assim como também as imagens nela colocadas, e seus ornamentos; e permitimos se diga missa nela, ficando sujeita a nossa jurisdição ordinária para ser visitada, e para tudo o mais que determinarmos; com clausula de não poder impedir aos fieis, que nela quiserem ouvir missa, nem aos sacerdotes, que tiverem devoção celebrar na mesma capela. E feita a dita benção, se passará certidão nas costas desta, [Provisão] que será remetida à nossa Câmara para se registar. Dada no Funchal sob nosso sinal e sêlo de nossas armas em os vinte e oito de Novembro de mil  oitocentos [...].
Concedida a licença para bênção, esta é feita no dia 30 de Novembro de 1800, pelo padre José de Freitas Espínola, vigário de Câmara de Lobos, que tal como obrigava a Provisão, elabora e envia à Câmara Eclesiástica respectiva certidão, que foi do seguinte teor: Eu José de Freitas Espinola, vigário nesta Colegiada de Câmara de Lobos, que em virtude da Provisão supra; fui ao sítio da Caldeira onde se acha a capela de Nossa Senhora da Piedade, novamente erecta pelo reverendo Manuel Gonçalves Henriques Correa e a benzi na forma do Ritual determinado de Paulo quinto, como também as imagens e paramentos, tudo na mesma forma declarada na dita Provisão, e para constar mandei passar a presente certidão por mim assinada. Câmara de Lobos, trinta de Novembro de mil oitocentos.
 

Os seus proprietários

Foi fundador da capela e, por consequência, seu primeiro proprietário, o padre Manuel Gonçalves Henriques que era natural de Câmara de Lobos, onde nasceu a 13 de Janeiro de 1745 e se baptizou a 20 do mesmo mês, tendo falecido, na sua residência ao sítio da Caldeira, freguesia de Câmara de Lobos, a 24 de Dezembro de 1831. Era filho de Pedro Gonçalves e de Guiomar Gonçalves Henriques. Era neto paterno de Pedro Gonçalves e de Maria de Faria e neto materno de João Rodrigues Henriques e de Maria Correa de Abreu, todos naturais de Câmara de Lobos.

A posse da capela por Capitão António Gonçalves Henriques
De acordo com o assento da sua morte, feita no livro de óbitos da paróquia de Câmara de Lobos, o padre Manuel Gonçalves Henriques (Correa), havia-se feito sepultar na sua capela de Nossa Senhora da Piedade confinante com a casa de sua residência e fez de seu sobrinho António Gonçalves Henriques (Correa), capitão de Milícias, seu herdeiro universal, transitando desta forma para ele, não só a capela, como a sua casa de residência e outras propriedades.
Posteriormente, de acordo com uma declaração de quitação lavrada pelo notário Manuel de Sousa Drumond, celebrada a 18 de Maio de 1868, entre os seus filhos, estas propriedades, incluindo a casa de residência e capela haviam sido hipotecadas em vida de seu pai em virtude de uma dívida contraída a uma casa comercial. Contudo, por escritura de 23 de Setembro de 1867 feita a fls. 7 do livro de notas do tabelião Cândido Leal Lacerda, dois dos filhos do capitão António Gonçalves Henriques saldam as dívidas e recebem as propriedades hipotecadas, que pela declaração de quitação acima referida passam posteriormente a pertencer a todos os seus irmãos.

A compra da capela pelo Pe. António Rodrigues Dinis Henriques
Por morte do Capitão António Gonçalves Henriques, todos os seus bens, de acordo com as suas disposições testamentárias transitam para os seus cinco filhos. Contudo, por escritura de 18 de Maio de 1868, feita pelo notário Manuel de Sousa Drumond, estes vendem, por 700 mil reis, três propriedades que possuíam no sítio da Caldeira, ao padre António Rodrigues Dinis Henriques, na altura vigário da Quinta Grande, onde residia e a seu irmão Manuel Rodrigues Dinis Júnior, solteiro e residente no sítio da Caldeira, ficando o primeiro com dois terços da compra e o segundo com um terço.
Nessas propriedades estava incluída uma composta de uma porção de terra, casa e capela no sítio da Caldeira [...] que confronta a Norte e Leste com a Ribeira, a Sul com Silvino Augusto de Gouveia e a Oeste com a Levada; outra porção de terra, no dito sítio e freguesia que confronta a Norte com Manuel Rodrigues Dinis Sénior e Oeste com a Levada e outra porção de terra no mesmo sítio e freguesia que confronta a Norte com Silvino Augusto de Gouveia, a Sul com João Pinto, a Leste com a Ribeira e a Oeste com a Levada.
Através desta compra o padre António Rodrigues Dinis Henriques sucedeu ao capitão António Gonçalves Henriques e aos seus herdeiros na posse da capela de Nossa Senhora da Piedade, tendo ao que se supõe partilhado a residência anexa com seu irmão, Manuel Rodrigues Dinis Júnior, que seria dividida em duas partes. A situada junto à capela teria ficado pertença do padre António Dinis e a outra para seu irmão e que anos mais tarde as Irmãs Clarissas haveriam de comprar, não sem antes ter passado por outros proprietários.

A posse da capela pelo Pe. João Joaquim de Carvalho
Já de idade avançada, o padre António Rodrigues Dinis Henriques, na casa anexa à capela onde vivia faz, aos 8 de Janeiro de 1914, perante o Notário de Câmara de Lobos, Cândido Eduardo de Freitas, o seu testamento, legando tanto a casa da sua residência e a capela, como outras propriedades, ao padre João Joaquim de Carvalho, vigário de Câmara de Lobos, ou na sua falta ao Padre Manuel Joaquim de Paiva, na altura pároco da freguesia de São Pedro. Dos legados ao Padre João Joaquim de Carvalho faziam parte uma porção de terra no sítio da Caldeira, freguesia de Câmara de Lobos com vinha e arvores de fruto e uma casa coberta de colmo, a confinar a norte e leste com António da Silva e Augusto Policarpo, Sul com o mesmo António da Silva e Oeste com a levada dos heréus. E um prédio rústico e urbano contendo árvores de fruto, um palheiro, uma casa de habitação, onde actualmente reside o testador, loja e cozinha e uma capela contígua sob a invocação de Nossa Senhora da Piedade, a confinar a norte, Leste e Sul com António da Silva e a Oeste com a levada dos heréus. É desejo do testador e assim o pede ao respectivo legatário que na sua referida capela continue sempre a celebrar-se o culto católico e posso esperar que o mesmo legatário fará o possível da realização deste seu desejo; se porém não poder ser, fique o legatário tranquilo em sua consciência. Do remanescente de todos os seus direitos e acções o testador institui herdeiro universal o dito Padre João Joaquim de Carvalho e na sua falta o Padre Manuel Joaquim de Paiva, aos quais respectivamente nomeia testamenteiros e pede se encarreguem do seu funeral e bem d’alma.
A forma como este testamento está elaborado, aparentemente contradiz, a versão chegada até aos nossos dias, de que a capela e residência do padre António Dinis, tenham sido por ele deixadas às Irmãs Clarissas, suas actuais proprietárias.

A posse da capela pelas Irmãs Clarissas
Com efeito, a verdade é que testemunhas ainda hoje vivas, atestam a vontade do padre António Rodrigues Dinis Henriques em ver edificado nas suas propriedades um convento para albergar as Irmãs Clarissas, algumas das quais, por volta de 1911, neste sítio se haviam refugiado, depois do encerramento do convento de Santa Clara onde professavam, em consequência das novas leis da então recém implantada República.
Este mesmo facto terá, aliás, feito com que, impossibilitado de deixar os seus bens quer à igreja, quer à extinta congregação, sem que estes corressem o risco de reverter em favor do Estado, se visse na obrigação de utilizar o padre João Joaquim de Carvalho, como intermediário nesta doação. Esta alternativa permitiria esperar o tempo necessário, para que eventuais modificações introduzidas na legislação, pudessem viabilizar a transferência dos seus bens para as Irmãs Clarissas, como era seu desejo.
Confirmando esta versão e, mostrando que o padre João Joaquim de Carvalho, não terá sido mais do que um intermediário na transição dos bens do padre António Rodrigues Dinis Henriques para as Irmãs Clarissas, está a existência de uma escritura feita pelo notário de Câmara de Lobos, Manuel Pontes de Gouveia, datada de 5 de Janeiro de 1938, onde não só a capela como outros terrenos passam do padre João Joaquim de Carvalho para as Irmãs Clarissas, constituídas dois dias antes, numa sociedade denominada de Associação Protectora de Senhoras Pobres. Através desta mesma escritura, outras propriedades situadas também na Caldeira passam para a posse desta associação vendidas pelo Cónego Jaime de Gouveia Barreto.
Contudo, nesta transacção, a ser verdade tudo aquilo que a tradição refere a propósito da finalidade que o padre António Dinis pretendia dar às suas propriedades, uma vez mais a sua posse é protegida, por forma a não correr o risco de ir parar ao Estado. Com efeito, não só a transferência é feita para uma associação com fins caritativos, ainda que na prática controlada pelas irmãs Clarissas, e não directamente à sua congregação, como não se faz a título gracioso. Naturalmente que pelo que nos é dado saber, adivinha-se que os valores envolvidos nesta transacção poderão ou terão sido fictícios.
Aliás, a existência de toda esta engenharia em torno dos bens do padre António Rodrigues Dinis Henriques pode de certa forma ser suspeitada pelo facto das Irmãs Clarissas terem sido autorizadas, por volta de 1928 ou 1929 a construírem, nos terrenos deste, o seu mosteiro, portanto, antes do padre João Joaquim de Carvalho lhes vender, ainda que ficticiamente, supomos nós, as propriedades recebidas por doação do padre Dinis.

O mosteiro de Nossa Senhora da Piedade
Iniciadas em 1928 ou 1929, as obras do mosteiro haveriam de se prolongar até 1931, entrando o mosteiro em funcionamento a 16 de Abril desse ano, apesar da sua inauguração e bênção, presidida pelo então prelado Diocesano, D. Manuel Pereira Ribeiro, só se ter verificado algumas semanas depois.
A 24 de Abril de 1959, contudo, um incêndio destrói o mosteiro, sendo unicamente poupada a capela e suas dependências. Como consequência, as Irmãs transferem-se para o convento de Santa Clara e de imediato iniciam esforços no sentido da reconstrução do seu convento, para onde voltam a 30 de Setembro de 1961, numa altura em que este ainda se encontrava longe de ficar concluído.

O restauro da capela
Ainda que se desconheça se ao longo dos anos a capela foi sujeita a obras de restauro susceptíveis de adulterarem a sua arquitectura original, o conteúdo de uma inscrição em tempos existente no seu pavimento, onde se podia ler "concerto, em 1894. C. de N. S. da Piedade. O.R.P.A.R.D.H." permiti-nos concluir que em 1894 ela terá sido sujeita a grandes obras, isto a supor que o significado da inscrição corresponda a Conserto, em 1894. Capela de Nossa Senhora da Piedade. Obras Realizadas Padre António Rodrigues Dinis Henriques.
Na sua edição de 7 de Outubro de 1914, o Diário da Madeira refere que, por esta altura, ir-se-iam iniciar trabalhos de pintura e decoração da capela da Caldeira, sob a responsabilidade do pintor, José Zeferino Nunes.
Em 1959, a quando da reconstrução do mosteiro anexo, a capela terá sido alvo de uma pequena ampliação, passando o retábulo a ficar mais recuado e o coro avançado um pouco mais para a frente, sobre o corpo da capela, afim de lhe aumentar a capacidade.
Por volta de 1988 houve um aumento lateral da capela, por forma a permitir maior espaço para os fieis e o coro que antes havia avançado, terá sido desta vez reposto no seu tamanho original.

Manuel Pedro Freitas
In Jornal da Madeira, 27 de Setembro de 1998

Notas:
1) Luís Peter Clode na sua obra Registo genealógico de famílias que passaram à Madeira, editada no Funchal em 1952, na página 156, ao se referir aos Gonçalves Henriques, menciona como filhos de Guiomar Henriques e de Pedro Gonçalves unicamente António Gonçalves Henriques, estando omitido o nome do padre Manuel Gonçalves Henriques, seu irmão e fundador da capela de Nossa Senhora da Piedade. É aliás a um sobrinho, filho deste seu irmão, também chamado como seu pai de António Gonçalves Henriques (capitão de milícias) que o padre Manuel Gonçalves Henriques deixa, por morte, a sua capela e restantes bens.

Bibliografia:
Registo de Testamentos da CMCL. Testamento com que faleceu o capitão António Gonçalves Henriques. Livro 3, fls.11v.
Livro 13, fls.48 do Tabelião Manuel de Sousa Drumond da Comarca Ocidental do Funchal. ARM.
Livro 139, fls. 29v do Notário de Câmara de Lobos, Manuel Pontes de Gouveia. ARM
Registo Geral da Câmara Eclesiástica, Livro 4º fls. fls. 223V, 224 e 224V. Microfilme disponível no ARM.
Processo relativo à capela de Nossa Senhora da Piedade. Câmara Eclesiástica do Funchal.

 

 

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Manuel Pedro Freitas

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