Praça da
Autonomia
Denominação
dada por deliberação camarária de 11 de Janeiro de 2007 ao
Largo da República, em Câmara de
Lobos, na sequência de importantes obras ai realizadas no decurso de
2005/2006 e inauguradas a 20 de Dezembro de 2006.
Câmara Municipal de Câmara de
Lobos
Edital Edital n.º 0003.07.ED.AG
Deliberações da Sessão Ordinária da Câmara Municipal
Aprovou por maioria e em minuta, com a abstenção do Partido
Socialista, a Proposta referência GPR-PR-001-2007 de 11 de Janeiro
de 2007, relativa à alteração da denominação toponímica do Largo da
República para Praça da Autonomia, que abaixo se transcreve:
Considerando que as autarquias
locais, através dos seus órgãos representativos, visam a prossecução
de interesses próprios das populações respectivas, conforme o nº 2
do artigo 235º da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que de acordo com
a Lei vigente, compete às Câmaras Municipais a denominação das ruas
e praças;
Considerando que o até agora denominado Largo da República é a mais
importante praça pública da cidade de Câmara de Lobos;
Considerando que a referida
praça tem sido um espaço sujeito a várias alterações ao longo dos
tempos, quer na sua organização urbanística, quer na sua designação
toponímica.
Considerando que o actual
Largo da República primitivamente foi denominada de passeio público,
depois de Redondo e ainda de Largo 28 de Maio;
Considerando que a praça foi
recentemente alvo de uma grande renovação urbanística promovida pelo
Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, inaugurada a 20 de
Dezembro de 2006, por sua Exa. O Senhor Presidente do Governo
Regional da Madeira, Dr. Alberto João Jardim;
Considerando que esta
intervenção urbanística se caracteriza por traços de modernidade,
contemporaneidade arquitectónica e paisagística e novo figurino
organizacional:
Considerando que é comummente
entendido por Largo um espaço urbano que assume a função de nó de
distribuição de tráfego e que tem como características principais a
presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos; e que a
renovação agora operada aproxima mais este espaço a uma Praça, ou
seja a um espaço urbano que reúne valores simbólicos e artísticos,
confinado por edificações de uso público intenso, com predomínio de
áreas pavimentadas, possuindo, em regra, estátuas ou fontes de
embelezamento e enquadramento de edifícios;
Considerando que a designação
dos lugares deve estar intimamente relacionada com os valores
culturais das populações, reflectindo e perpetuando a importância
histórica de factos ou êxitos;
Considerando que a nova obra contribui fortemente para a alteração
de um paradigma e de uma imagem que se quer cada vez mais próximo de
uma figuração de uma cidade organizada, moderna, desenvolvida e
dinâmica, referencial do sistema político-administrativo que
constitucionalmente vigora na Madeira desde 1976: a Autonomia
Política Administrativa; Tenho a honra de propor que, no exercício
da responsabilidade e competência que a lei comete à Câmara
Municipal, nos termos previstos na alínea v) do nº 1 do artigo 64º
da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei nº
5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o Regulamento
Municipal de Toponímia e Numeração Policial do Concelho de Câmara de
Lobos, nos termos previstos no artigo 1º e artigo 9º, a Câmara
Municipal delibere no sentido de se proceder à alteração da
denominação toponímica do Largo da República para Praça da
Autonomia, e que esta seja uma homenagem da população da Câmara de
Lobos para com o regime político-administrativo que propiciou os
níveis de desenvolvimento, crescimento e progresso operado na
Madeira nos últimos 30 anos."
Aprovou por maioria, com a abstenção do Partido Socialista, a
Proposta referência GPR-PR-002-2007 de 11 de Janeiro de 2007,
relativa à consulta e convite de três escultores para que procedam à
criação e elaboração de uma escultura ou motivo escultórico a ser
colocado na Praça da Autonomia, que abaixo se transcreve:
Considerando que a Câmara
Municipal propôs-se alterar a denominação do Largo da República para
Praça da Autonomia, a fim de perpetuar a experiência
políticoadministrativa vivida pela sociedade madeirense, e
camaralobense, nos últimos 30 anos;
Considerando que a referida
praça, recentemente remodelada e ampliada, oferece espaços que podem
e devem ser complementados com motivos de arte escultórica;
Considerando que as praças públicas são entendidas e
etimologicamente classificadas como espaços urbanos que reúnem
valores simbólicos e artísticos, com predomínio de áreas
pavimentadas, possuindo, em regra, estátuas ou outras peças de arte
ou motivos escultóricos;
Considerando que a nova praça,
por força não só da sua renovação, mas também devido à novel
denominação, pode e deve ser complementada com uma obra escultórica
alusiva a essa mesma toponomástica;
Tenho a honra de propor que,
no exercício da responsabilidade e competência que a lei comete à
Câmara Municipal, esta delibere no sentido de se proceder à consulta
e convite de três escultores para que procedam à criação e
elaboração de uma escultura ou motivo escultórico a ser colocado na
Praça da Autonomia, alusivo ao motivo que está na base do seu
topónimo: A Autonomia Política e Administrativa da Madeira.
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