Reis, Dr. António Pereira
O Dr. António Pereira Reis era
natural do Funchal, onde nasceu, na casa de seus pais, na freguesia de
Santa Maria Maior, no dia 6 de Janeiro de 1867
[1],
tendo falecido em Lisboa a 2 de Dezembro de 1952, encontrando-se
sepultado em jazigo próprio no cemitério dos Prazeres. Ainda que, como
afirma, tivesse sido baptizado com o nome de António de Ornelas
Pereira Reis, em todos os documentos oficiais o seu nome surge sempre
como António Pereira Reis.
Licenciou-se em Direito, pela
faculdade de Direito de Coimbra, em Junho de 1892, tendo feito os
estudos sem protecção alguma que não a do seu trabalho - leccionando e
escrevendo - uma vez que seus pais eram de fracos recursos.
A partir de 1893 passa a exercer
advocacia em Lisboa. Ao longo da sua vida exerceu alguns cargos
públicos como o de Ministro do Interior, em 1916. Foi também consultor
Jurídico e advogado de importantes empresas e sociedades.
De acordo com um averbamento ao seu
registo de baptismo verificado aos 20 de Janeiro de 1867, casou-se na
igreja dos Anjos a 18 de Dezembro de 1941 com Maria do Socorro Santos
Pereira, natural da freguesia da Sé Nova, em Coimbra e falecida em
Lisboa, a 25 de Outubro de 1944 e de quem não houve descendência.
O testamento do Dr. António
Pereira Reis
Não possuindo descendentes,
nem ascendentes, aos 5 de Março de 1948 o Dr. António Pereira Reis
elabora o seu testamento
[2],
onde para além de distribuir muitos dos seus bens patrimoniais por
instituições religiosas e pelos seus amigos mais queridos, institui
três Fundações de beneficência. Confia 300.000$00 à Misericórdia de
Coimbra para a criação, naquela cidade, da Fundação D. Maria do
Socorro Pereira Reis, em memória de sua mulher que teria por fim
ajudar nos dotes para casamentos de raparigas pobres e, o remanescente
dos seus bens doa-o, em partes iguais, às freguesias da Ponta do Sol e
do Estreito de Câmara de Lobos, terras donde eram naturais
respectivamente seu pai e sua mãe e onde deveriam ser criadas duas
instituições de perpétua beneficência, socorro, abrigo, lactário ou
outra. A de Ponta do Sol deveria ostentar o nome de Fundação João
Pereira, seu pai e a do Estreito de
Fundação D. Jacinta de
Ornelas Pereira, sua mãe.
Em ambas as instituições, a escolha
do meio e a forma da realização da intenção do testador e
a escolha da sua gerência
ou administração serão feitas em reunião de pessoas honestas,
competentes, de boa fé, que se interessem pelo bem da freguesia,
designadamente: O Pároco da freguesia, um representante da Câmara
Municipal, um representante da Junta de Freguesia e dois ou quatro
homens bons da freguesia. Estipulava ainda o testamento que esta
Fundação perpétua, deverá ser, em todo o tempo gerida ou administrada
gratuitamente, com escrúpulo e honestidade, com amor pelos pobres, sob
as vistas do povo, porque ao povo pertence o testador e pertenceram
seus pais.
Ainda segundo o testamento
é condição fundamental das Fundações estabelecidas que todos os
pobres têm direito aos benefícios delas, mesmo os que não tenham
religião alguma. Jesus Cristo abriu, na Cruz os braços a toda a
humanidade.
Como bens destinados a serem
divididos equitativamente por estas duas fundações o testamento
apontava:
1) A propriedade de todos os
seus bens, cujos usufrutos havia a título vitalício legado a várias
pessoas, fazendo-se a respectiva consolidação de forma equitativa à
medida e na proporção que tais usufrutos fossem terminando. De entre
esses legados destaque para Acções da Companhia das Águas de Lisboa;
da Ribatejana, da Companhia Industrial Portugal e Colónias; de
Companhias Reunidas Gás e Electricidade e da Companhia de Tabacos de
Portugal
2) Papeis de crédito, Acções
e Obrigações, que deveriam ser vendidas na Bolsa pelos melhores
preços.
3) Bens móveis de qualquer
natureza, mobílias roupas, pratas, objectos de ouro ou de outros
metais etc. que deveriam ser vendidos em leilão.
Ao iniciar a sua actividade, a
Fundação D. Jacinta de Ornelas Pereira dispunha de um total de pouco
mais do que 2 mil contos, verba que viria a ser reforçada ao longo dos
anos não só em consequência de juros, como ainda de venda de acções e
da passagem para a sua posse, conforme previsto no testamento, de
acções ou rendimentos cujo usufruto o instituidor havia dado
vitaliciamente a pessoas das suas relações de amizade e que entretanto
foram falecendo.
Hoje com um património
avaliado em largos milhares de contos, a Fundação ocupa um lugar de
relevo na freguesia do Estreito e a sua actividade insere-se
perfeitamente do espírito do seu instituidor, tendo em conta,
naturalmente as transformações ocorridas desde 1948.
Livro de Baptismos da
freguesia de Santa Maria Maior, 1867, Reg. 7.
Testamento do Dr. António
Pereira Reis feito no Cartório Notarial de Manuel Paco Viana,
Lisboa a 5 de Março de 1948.
|