Roda
de Caminho
Denominação
popular do imposto de prestação de trabalho. Este imposto surge em
1804 como forma de custear as reparações consequentes aos estragos
verificados por ocasião da aluvião verificada na Madeira no dia 9
de Outubro de 1803. Tendo a
Junta da Real Fazenda pedido à Câmara Municipal do Funchal «que
indicasse o meio mais suave de exigir aos moradores desta ilha uma
contribuição .para reparo das ruínas ocasionadas pela aluvião
de 9 de Outubro de 1803, resolveu a mesma Câmara, em sessão de 21
de Agosto de 1804 e depois de ter ouvido as pessoas da nobreza e
povo, este representado pela Casa dos Vinte e Quatro, «que o meio
mais igual, menos pesado e mais conforme com o fim proposto de
concorrerem os habitantes da ilha para repare das ribeiras, era
ficarem obrigados todos os habitantes varões da idade de 16 anos até
a de 60, sem excepção de pessoa alguma eclesiástica ou secular,
nacional ou estrangeira, fidalgo, nobre ou plebeu, a irem por escala
trabalhar no desentulho e reparo das ribeiras, não excedendo a
cinco vezes em cada ano, gratuitamente cada um naquelas do distrito
da cidade ou vila donde for morador e aonde for preciso esse
trabalho».
Assim
teve origem a contribuição das rodas de caminho, que caiu em
desuso no Funchal pelos anos de 1880, e que era permitido remir a
dinheiro conforme «o preço que vencer diariamente cada
jornaleiro», como ficou estabelecido na referida sessão camarária
de 21 de Agosto de 1804 [1].
Em 1937, não
estava a ser aplicado em Câmara de Lobos e na sua sessão de 27 de
Maio, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, deliberou (...) se
proceda ao lançamento do imposto de prestação de trabalho na razão
de 8$00 por contribuinte e respectivo selo de conhecimento,
encarregando-se da organização do respectivo cadastro ou rol de
contribuições os zeladores municipais.
Em
Câmara de Lobos, ainda que, em 1952, este imposto se encontrasse na
situação de suspenso ,
o seu pagamento esteve em vigor até 1977, altura em que em sessão
de 17 de Março desse ano, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos
deliberou suspendê-lo alegando: a) ter sido a Câmara a 1º depois
de 48 anos a ser eleita pelo povo; b) estar o imposto a se tornar
cada vez mais impopular; c) ser a sua rentabilidade considerada
quase como nula; d) poder a Câmara manter o equilíbrio financeiro
decorrente da sua suspensão através de melhor arrecadação de
outras receitas.
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